Nesta última terça-feira (22) a Receita Federal divulgou as novas regras para a Declaração de Imposto de Renda 2017, para a utilização no programa disponível no próprio Site da Receita Federal.
Sumário
Quem precisa declarar ?
O IRPF deverá ser declarado pelas pessoas físicas que residem no Brasil nas seguintes ocasiões:
- Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 (somando salários, alugueis e aposentadoria)
- Quem recebeu rendimento isento e não tributável, ou tributados de forma exclusiva na fonte com valores superiores a R$ 40.000,00
- Quem tiver posse, propriedade de bens ou direitos em 31/12/2016 com valores superiores a R$ 300 mil (inclusive terra nua)
- Tornou-se ou encontrava-se na condição de residente no Brasil em 31/12/2016
- Beneficiou-se da isenção de Imposto de Renda sobre Ganho de Capital em 2016.
Dependentes a partir de 12 anos devem ter CPF
A partir de agora, a idade obrigatória para informar o CPF dos dependentes é de 12 anos (completos até 31/12/2016)
Valores limite
Limites relativos à isenções e deduções:
- Rendimentos isentos e não tributáveis (para maiores de 65 anos) R$ 24.751,74 (13 x R$ 1.903,98)
- Desconto simplificado – R$ 16.754,34
- Despesas com educação – R$ 3.561,50
- Dedução com dependentes – R$ 2.275,08
- Limite de dedução da Contribuição Patronal para em 2016 (empregador doméstico) – R$ 1.093,77
Novidades do Programa do IRPF 2017
Atualização da versão 2016
Sim, você não leu errado. É possível atualizar diretamente do programa de 2016, sem a necessidade de baixar novamente o programa no site da Receita Federal.
Para fazer a atualização, acesse o Menu -> Ferramentas -> Verificar atualizações
Em caso de atualizações no próprio programa de 2017, após instalado, o usuário receberá mensagens de atualizações disponíveis (assim como no Windows)
Mas caso você não tenha o programa instalado, poderá instalar o novo a partir deste link
Tchau, Receitanet
O programa Receitanet está incorporado no programa IRPF 2017, então não é mais necessário sua instalação separada.
Nomes com “autocomplete”
Ao cadastrar ou importar um determinado nome para um CPF ou CNPJ, esta informação é gravada e passada para as outras telas do sistema (quando houver necessidade), o que facilita muito o preenchimento.
Fichas de Rendimentos Isentos e Tributação exclusiva
As duas fichas: Rendimentos Isentos e não tributáveis e a de Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva tiveram alterações de layout.
Elas terão uma aba de Totais para facilitar a visualização do contribuinte.
Como fazer a declaração de IRPF 2017 ?
- Programa da receita diretamente pelo seu computador
- Aplicativo da prórpia Apple Store ou Google Play para seus smartphones ou tablets (é necessário autorizar seu dispositivo, link para autorização)
- Diretamente on-line no site da Receita, pelo serviço Declaração RIPF 2017
Declaração Anual Pré-Preenchida
Quem apresentou normalmente as declarações de 2015 e 2016 e ainda possuir as mesmas informações relativas aos Imposto de Renda retido na Fonte (DIRF), Serviços médicos e saúde (DMED) ou Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) com as mesmas fontes pagadoras ou pessoas jurídicasDeclaração Anual Pré-Preenchida poderão utilizar-se da para facilitar o preenchimento.
Aliquotas do IRPF 2017
Restituição do IRPF 2017
A receita também divulgou o cronograma de liberação da restituição do Imposto de Renda 2017:
- 1º Lote – 16 de junho
- 2º Lote – 17 de julho
- 3º Lote – 15 de agosto
- 4º Lote – 15 de setembro
- 5º Lote – 16 de outubro
- 6º Lote – 16 de novembro
- 7º Lote – 15 de dezembro
Você pode consultar se tem restituição de qualquer ano acessando o link da página da Receita.
Neste outro link existe outros serviços relativos a restituição, como Dados Bancários, Orientações Gerais, Consultas, Aplicativos para celulares, etc…
Multa por atraso
A data limite para a entrega é 28 de abril de 2017, mas não deixem para a última data, pois os Servidores da Receita costumam ficar muito congestionados, e a multa é a partir de R$ 165,74.
Certificado Digital
Bom, para o acesso on-line dos serviços de preenchimento o contribuinte poderá fazer um acesso pelo sistema da Receita para a geração de um código, mas é recomendado que contribuintes que tenham o Certificado Digital e-CPF o façam através da assinatura digital.
Através do acesso com Certificado Digital aumenta muito sua segurança, e para quem já tem é uma ótima pedida.
Caso você tenha algum problema com o acesso do seu Certificado Digital, temos vários artigos sobre este assunto aqui no @blogdainformática.
(fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/fevereiro/arquivos-e-imagens/irpf2017-1.pdf)
Bom dia,
Posso fazer a declaração direto no site da receita? ou somente tem a opção de baixar o programa?
Instalar o programa é fácil. Mas, depois não abre. Fica na pagina com o nome e CPF. Alguém pode me ajudar???
grata, Ana
Olá Ana, tem que preencher tudo nesta tela
Olá Boa tarde.
Sou aposentado e recebo meus rendimentos de duas fontes, INSS e Previdência Privada, acontece que em setembro de 2016 completei 65 anos e estou em dúvida como fazer a declaração haja vista que , a soma dos valores informados nos informe de rendimentos não atingem do valor de R$ 24.751,14.
Fonte INSS:
Total de rendimentos: R$ 35.031,78
Imposto Retido na fonte: R$ 738,75
Parcela isenta – 65 anos: R$ 9.519,90
Décimo terceiro salário: R$ 1.111,50
Fonte Previdência Privada:
Total de rendimentos: R$ 22.683,92
Imposto retido na fonte: R$ 349,32
Parcela isenta – 65 anos: R$ 9.519,90
Décimo terceiro salário : R$ 698,66
Obs: Não tenho dependentes, e não tive despesas médica e nenhum outro gasto dedutível.
Obrigado.
Olá Paulo, sugiro que você pergunte a um contador, profissional habilitado a estas dúvidas no preenchimento.
Abraço