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A Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação do cidadão brasileiro, onde ele deve informar à Receita Federal seus ganhos do ano anterior.

Neste ano, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 tem as seguintes mudanças:

  • Quem teve rendimentos superiores a R$ 200 mil deverá informar o número do recibo do ano anterior (2019)
  • É obrigatório informar todos os CPFs dos dependentes e alimentados
  • É obrigatório informar o CNPJ das empresas que possui participação
  • Haverá um detalhamento maior sobre bens de alto valor (imóveis, automóveis e outros) bem como seu RENAVAM
  • Agora é obrigatório mais informações como: Data de aquisição, IPTU, registro do órgão público e área do imóvel
  • Não será mais abatido o valor de INSS de empregado doméstico
  • Poderá fazer uma doação de 3 a 6% diretamente para o FunCriança ou Fundo do Idoso.
  • A opção do débito automático poderá ser feito até 10 de abril
  • 1 dia após a entrega, poderá ser acompanhado diretamente pelo site Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020

  • Pessoa que teve rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 (trabalhadores, pensionistas ou aposentados);
  • Pessoa que teve rendimento não tributável ou tributável exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Realizou operação na Bolsa de Valores ou mercados futuros;
  • Teve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Renda anual bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Posse no dia 31 de dezembro de 2019 de bens cujo valor passe a faixa de R$ 300.000,00
  • Passou a condição de residente no Brasil e estava aqui dia 31 de dezembro de 2019.

Obs: Quem teve rendimento superior a R$ 10 milhões deverá transmitir seu Imposto de Renda com Certificado Digital.

Quem não precisa declarar Imposto de Renda 2020

  • Não se enquadre nos critérios obrigatórios acima;
  • Já foi declarado como dependente por outra pessoa física;
  • Posse de bens em 31 de dezembro de 2019 abaixo até R$ 300.000,00;

Isenção de Imposto de Renda 2020

  • Rendimentos de origem da aposentadoria, pensão previdenciária ou reforma de patente;
  • Possuam algumas das doenças listadas: Alienação Moral, Doença de Paget, Tuberculose Ativa, Hanseníase, AIDS, Neoplasia Maligna, Doença de Parkinson, Parlisia Irreversível e Incapacitante, Contaminação por Radiação, Cardiopatia Grave, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Cegueira, Hepatopatia Grave, Esclerose Múltipla ou Nefropatia Grave.

Obs: As Isenções por doença não são concedidas automaticamente. Será necessário a emissão de um laudo por um médico do INSS e depois solicitar em uma agência da Receita Federal.

Data limite para envio do Imposto de Renda 2020: Até dia 30/04/2020

Mais informações visite o site da Receita Federal do Brasil.

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