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A Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação do cidadão brasileiro, onde ele deve informar à Receita Federal seus ganhos do ano anterior.
Neste ano, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 tem as seguintes mudanças:
- Quem teve rendimentos superiores a R$ 200 mil deverá informar o número do recibo do ano anterior (2019)
- É obrigatório informar todos os CPFs dos dependentes e alimentados
- É obrigatório informar o CNPJ das empresas que possui participação
- Haverá um detalhamento maior sobre bens de alto valor (imóveis, automóveis e outros) bem como seu RENAVAM
- Agora é obrigatório mais informações como: Data de aquisição, IPTU, registro do órgão público e área do imóvel
- Não será mais abatido o valor de INSS de empregado doméstico
- Poderá fazer uma doação de 3 a 6% diretamente para o FunCriança ou Fundo do Idoso.
- A opção do débito automático poderá ser feito até 10 de abril
- 1 dia após a entrega, poderá ser acompanhado diretamente pelo site Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020
- Pessoa que teve rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 (trabalhadores, pensionistas ou aposentados);
- Pessoa que teve rendimento não tributável ou tributável exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Realizou operação na Bolsa de Valores ou mercados futuros;
- Teve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Renda anual bruta superior a R$ 142.798,50;
- Posse no dia 31 de dezembro de 2019 de bens cujo valor passe a faixa de R$ 300.000,00
- Passou a condição de residente no Brasil e estava aqui dia 31 de dezembro de 2019.
Obs: Quem teve rendimento superior a R$ 10 milhões deverá transmitir seu Imposto de Renda com Certificado Digital.
Quem não precisa declarar Imposto de Renda 2020
- Não se enquadre nos critérios obrigatórios acima;
- Já foi declarado como dependente por outra pessoa física;
- Posse de bens em 31 de dezembro de 2019 abaixo até R$ 300.000,00;
Isenção de Imposto de Renda 2020
- Rendimentos de origem da aposentadoria, pensão previdenciária ou reforma de patente;
- Possuam algumas das doenças listadas: Alienação Moral, Doença de Paget, Tuberculose Ativa, Hanseníase, AIDS, Neoplasia Maligna, Doença de Parkinson, Parlisia Irreversível e Incapacitante, Contaminação por Radiação, Cardiopatia Grave, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Cegueira, Hepatopatia Grave, Esclerose Múltipla ou Nefropatia Grave.
Obs: As Isenções por doença não são concedidas automaticamente. Será necessário a emissão de um laudo por um médico do INSS e depois solicitar em uma agência da Receita Federal.
Data limite para envio do Imposto de Renda 2020: Até dia 30/04/2020
Mais informações visite o site da Receita Federal do Brasil.
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