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Declaração Imposto de Renda 2017 IRPF

Tudo que você precisa saber sobre a Declaração de Imposto de Renda 2017

Tudo sobre o IRPF 2017

Nesta última terça-feira (22) a Receita Federal divulgou as novas regras para a Declaração de Imposto de Renda 2017, para a utilização no programa disponível no próprio Site da Receita Federal.

Quem precisa declarar ?

O IRPF deverá ser declarado pelas pessoas físicas que residem no Brasil nas seguintes ocasiões:

  • Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 (somando salários, alugueis e aposentadoria)
  • Quem recebeu rendimento isento e não tributável, ou tributados de forma exclusiva na fonte com valores superiores a R$ 40.000,00
  • Quem tiver posse, propriedade de bens ou direitos em 31/12/2016 com valores superiores a R$ 300 mil (inclusive terra nua)
  • Tornou-se ou encontrava-se na condição de residente no Brasil em 31/12/2016
  • Beneficiou-se da isenção de Imposto de Renda sobre Ganho de Capital em 2016.

Dependentes a partir de 12 anos devem ter CPF

A partir de agora, a idade obrigatória para informar o CPF dos dependentes é de 12 anos (completos até 31/12/2016)

Valores limite

Limites relativos à isenções e deduções:

  • Rendimentos isentos e não tributáveis (para maiores de 65 anos) R$ 24.751,74 (13 x R$ 1.903,98)
  • Desconto simplificado – R$ 16.754,34
  • Despesas com educação – R$ 3.561,50
  • Dedução com dependentes – R$ 2.275,08
  • Limite de dedução da Contribuição Patronal para em 2016 (empregador doméstico) – R$ 1.093,77

Novidades do Programa do IRPF 2017

Atualização da versão 2016

Sim, você não leu errado. É possível atualizar diretamente do programa de 2016, sem a necessidade de baixar novamente o programa no site da Receita Federal.

Para fazer a atualização, acesse o Menu -> Ferramentas -> Verificar atualizações

Em caso de atualizações no próprio programa de 2017, após instalado, o usuário receberá mensagens de atualizações disponíveis (assim como no Windows)

Mas caso você não tenha o programa instalado, poderá instalar o novo a partir deste link

Tchau, Receitanet

O programa Receitanet está incorporado no programa IRPF 2017, então não é mais necessário sua instalação separada.

Nomes com “autocomplete”

Ao cadastrar ou importar um determinado nome para um CPF ou CNPJ, esta informação é gravada e passada para as outras telas do sistema (quando houver necessidade), o que facilita muito o preenchimento.

Fichas de Rendimentos Isentos e Tributação exclusiva

As duas fichas: Rendimentos Isentos e não tributáveis e a de Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva tiveram alterações de layout.

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Elas terão uma aba de Totais para facilitar a visualização do contribuinte.

Como fazer a declaração de IRPF 2017 ?

  • Programa da receita diretamente pelo seu computador
  • Aplicativo da prórpia Apple Store ou Google Play para seus smartphones ou tablets (é necessário autorizar seu dispositivo, link para autorização)
  • Diretamente on-line no site da Receita, pelo serviço Declaração RIPF 2017

Declaração Anual Pré-Preenchida

Quem apresentou normalmente as declarações de 2015 e 2016 e ainda possuir as mesmas informações relativas aos Imposto de Renda retido na Fonte (DIRF), Serviços médicos e saúde (DMED) ou Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) com as mesmas fontes pagadoras ou pessoas jurídicasDeclaração Anual Pré-Preenchida poderão utilizar-se da para facilitar o preenchimento.

Aliquotas do IRPF 2017

Restituição do IRPF 2017

A receita também divulgou o cronograma de liberação da restituição do Imposto de Renda 2017:

  • 1º Lote – 16 de junho
  • 2º Lote – 17 de julho
  • 3º Lote – 15 de agosto
  • 4º Lote – 15 de setembro
  • 5º Lote – 16 de outubro
  • 6º Lote – 16 de novembro
  • 7º Lote – 15 de dezembro

Você pode consultar se tem restituição de qualquer ano acessando o link da página da Receita.

Neste outro link existe outros serviços relativos a restituição, como Dados Bancários, Orientações Gerais, Consultas, Aplicativos para celulares, etc…

Multa por atraso

A data limite para a entrega é 28 de abril de 2017, mas não deixem para a última data, pois os Servidores da Receita costumam ficar muito congestionados, e a multa é a partir de R$ 165,74.

Certificado Digital

Bom, para o acesso on-line dos serviços de preenchimento o contribuinte poderá fazer um acesso pelo sistema da Receita para a geração de um código, mas é recomendado que contribuintes que tenham o Certificado Digital e-CPF o façam através da assinatura digital.

Através do acesso com Certificado Digital aumenta muito sua segurança, e para quem já tem é uma ótima pedida.

Caso você tenha algum problema com o acesso do seu Certificado Digital, temos vários artigos sobre este assunto aqui no @blogdainformática.

(fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/fevereiro/arquivos-e-imagens/irpf2017-1.pdf)

Este artigo foi modificado em 13/10/2020 18:56

Ver comentários (5)

  • Bom dia,
    Posso fazer a declaração direto no site da receita? ou somente tem a opção de baixar o programa?

  • Instalar o programa é fácil. Mas, depois não abre. Fica na pagina com o nome e CPF. Alguém pode me ajudar???
    grata, Ana

  • Olá Boa tarde.

    Sou aposentado e recebo meus rendimentos de duas fontes, INSS e Previdência Privada, acontece que em setembro de 2016 completei 65 anos e estou em dúvida como fazer a declaração haja vista que , a soma dos valores informados nos informe de rendimentos não atingem do valor de R$ 24.751,14.

    Fonte INSS:
    Total de rendimentos: R$ 35.031,78
    Imposto Retido na fonte: R$ 738,75
    Parcela isenta - 65 anos: R$ 9.519,90
    Décimo terceiro salário: R$ 1.111,50

    Fonte Previdência Privada:
    Total de rendimentos: R$ 22.683,92
    Imposto retido na fonte: R$ 349,32
    Parcela isenta - 65 anos: R$ 9.519,90
    Décimo terceiro salário : R$ 698,66

    Obs: Não tenho dependentes, e não tive despesas médica e nenhum outro gasto dedutível.

    Obrigado.

    • Olá Paulo, sugiro que você pergunte a um contador, profissional habilitado a estas dúvidas no preenchimento.

      Abraço

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